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PROMOÇÃO TV Brasilcard!

REGULAMENTO da PROMOÇÃO “TV Brasilcard! ”

 

1 - A cada compra realizada com o cartão BRASILCARD nas lojas credenciadas, o usuário do cartão terá direito a um cupon. De posse desse cupom, o usuário deverá preenchê-lo à caneta, sem rasuras e de forma legível, expondo corretamente seus dados pessoais e depositá-lo nas urnas localizadas nas lojas participantes. Ao preencher o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado nas empresas participantes, aceitando-o por completo. Os dados dos participantes poderão ser utilizados pela entidade em promoções futuras, desde que não tenham ônus para o participante. Os cupons poderão ser depositados nas urnas das empresas participantes, impreterivelmente, até o término do horário comercial do dia 26 de junho de 2019, sendo esta a data limite de participação. Os lojistas participantes da promoção deverão entregar as urnas até o dia anterior a data do sorteio na sede da ACE-CDL/SD. 2 - O sorteio ocorrerá no dia 28/06/2019 às 12:00horas na sede da ACE Santos Dumont, localizada na rua Luiz Cunha 81/3º andar. 3 - Os cupons concorrerão ao prêmio de uma TV coloriada de 32”. A retirada do cupom e o juízo a respeito da sua validade serão fiscalizados pela comissão de diretores da ACE-CDL/SD  e por duas testemunhas entre os presentes. 4- O prazo para entrega do prêmio é de até (30) dias, a contar da data do sorteio. 5- A entrega do prêmio será realizada sem ônus aos contemplados e estes terão até 180 dias a contar da data de sorteio para reclamar o direito ao prêmio na sede da ACE-CDL/SD.  6- Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da ACE-CDL/SD; bem como, funcionários das lojas aderentes com cupons das próprias lojas e pessoas que não possuírem o cartão BRASILCARD. 7- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, dirimidas pela ACE-CDL/SD. 8 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os participantes, autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes no cupom, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora.



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