Acesso restritoCONSULTAS SCPC

Mercado Financeiro - Evaldo Fontes / 28/11/19

Confira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo Fontes

Confira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo FontesConfira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo FontesConfira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo FontesConfira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo FontesConfira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo FontesConfira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo FontesConfira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo FontesConfira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo FontesConfira como fica sua aposentadoria após a reforma da Previdência

E, agora? Como fica a sua aposentadoria após a reforma da Previdência? Já fez os cálculos?

Com as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional, é hora de tirar as dúvidas e olha que não são poucas!

O Congresso promulgou no dia 12 deste mês a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

 

As mudanças vão valer para quem ainda não trabalha. Para quem já está na ativa, existe as regras de transição. Mas para quem já se aposentou, nada muda.

Pelo Regime Geral, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, com um tempo mínimo de contribuição.

No setor privado, será de 15 anos para elas e 20, para eles.

Com um detalhe, para os homens que já estão no mercado de trabalho, esse tempo mínimo cai para 15 anos.

No setor público, muda o tempo mínimo de contribuição, que pode ser de 25 anos, tanto para mulheres quanto para homens.

Acontece que, nessas duas situações, do serviço público e da iniciativa privada, o trabalhador ou a trabalhadora só terá direito a 60% da média dos salários que teve ao longo da carreira.

Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração, respeitando o teto, o tempo de contribuição muda.

É o que explica o ex- presidente INSS, especialista em direito previdenciário, Mauro Hauschild.

Para quem já está no mercado de trabalho, o cálculo é mais complexo. São seis as regras de transição.

E o trabalhador é quem decide qual é a opção mais vantajosa.

A primeira delas é a de pontos. Você deve somar o tempo de contribuição com a idade.

E o resultado mínimo deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. Essa pontuação sobe gradualmente, até chegar ao limite de 100 para elas e 105 eles, em 2033. 

A segunda opção exige o mesmo tempo de contribuição anterior, ou seja, 25 anos, mais uma idade mínima, que, em 2019, ficou estabelecida em 61 para eles e 56 para elas.

A cada ano, a partir de 2020, a idade mínima para alcançar esse quesito, aumenta em seis meses. Em 2031, chega a regra geral para as mulheres. Ou seja, elas passam a se aposentar com 62 anos, no mínimo. E, em 2027, os homens terão direito à aposentadoria por essa regra, se tiverem pelo menos 65 anos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explica as outras opções para quem está próximo a se aposentar.

Também vantajosa para trabalhadores e trabalhadoras que estão a poucos anos de se aposentar, principalmente para os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 é a regra do pedágio de 100%.

Neste caso, quem optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima terá que cumprir esse pedágio integral sobre o tempo que faltaria para aposentar, pelas regras atuais, com a idade mínima.

Por último, há também a variação da regra 86/96, exclusiva para servidores públicos. Aqueles que tiverem entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 podem receber a aposentadoria integral, ou seja, o último salário da ativa.

A fórmula é composta pelo tempo de contribuição mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A pontuação é dada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

A tabela começa em 86 pontos para elas e 96 pontos para eles, caso se aposentem neste ano. Depois, a pontuação sobe de um em um até atingir 105 pontos para eles, em 2028 e 100 pontos para elas, em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens.

E um detalhe importante: para o trabalhador que já tem o direito adquirido à aposentadoria, mas ainda não deu entrada no processo, nada muda.

 

Black Friday: vendas por comércio eletrônico se equiparam às de lojas

As vendas por meio de comércio eletrônico (e-commerce) da Black Friday devem, pela primeira vez, estar muito próximas das realizadas em lojas físicas.

A projeção é da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Ela prevê para este ano, durante a promoção, um faturamento para o comércio acima de R$ 3 bilhões. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Luiz Augusto Ildefonso, disse que as vendas crescem, anualmente, desde 2010 quando a promoção, muito comum nos Estados Unidos, chegou ao Brasil.

“Sempre foi uma distância muito grande. Até o ano passado, era muito mais volumoso o pedido de compras na internet do que na loja física”, disse, lembrando que, até 2017, a iniciativa era voltada, na maior parte, para o comércio eletrônico e a loja física era praticamente um apêndice da data.

A queda na taxa de juros, a liberação de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o pagamento da primeira parcela do 13º salário favorecem o cenário de otimismo.

O diretor revelou que atualmente a facilidade de comprar pelo comércio eletrônico e pegar a mercadoria vendida no site em uma loja de shopping tem levado o cliente aos centros de compras, aumentando a presença nas lojas físicas e ampliando as vendas.

Fonte: BACEN, IBGE, Empresa Brasileira de Comunicação – EBC e Mercado.

Evaldo Fontes - Consultor de Finanças Pessoais e de Empresas    Escritório : Rua Francisco Ladeira,48 – Centro / Tels: 032 -9 8802 6319 / 3251 6319 Mandem sua pergunta/sugestão para o e-mail fontesevaldo@yahoo.com.br e Facebook. – Evaldo Fontes



CURSOS E EVENTOS


Veja todos

Clique para ver a última edição

REGULAMENTO da PROMOÇÃO “TV Brasilcard! ”

PARCEIROS