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Mercado Financeiro - Evaldo Fontes / 02/12/19

Juros do cheque especial serão limitados a no máximo 8% ao mês, decide Banco Central

Prezados leitores, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou na última  quarta-feira, dia 24,  as mudanças nas regras do cheque especial. A partir de 6 de janeiro, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida pretende tornar o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre) e mais eficiente. Os juros do cheque especial fecharam outubro em 305,8% ao ano, o equivalente a 12,38% ao mês.

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho do próximo ano, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

Portabilidade - O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito, mecanismo por meio do qual o cliente transfere dívidas para bancos que cobram juros mais baixos, mantendo as demais condições da linha de crédito. As mudanças valerão a partir de abril de 2020.

Além do cheque especial, o CMN permitiu que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação possam ser enquadradas no SFH na portabilidade. O conselho também criou o Documento Descritivo de Crédito, por meio do qual o cliente poderá pedir ao banco a lista das condições de uma operação de crédito.

No caso do cheque especial, o BC explicou que a medida possibilita a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para modalidades mais baratas. No caso de operações de crédito imobiliário contratadas fora do SFH, a operação poderá ser reenquadrada dentro desse programa, desde que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro dos limites da modalidade – R$ 1,5 milhão em todo o país – e a linha de crédito tenha custo efetivo máximo de 12% ao ano, limite das taxas para o sistema.



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