Foi reconhecida a validade da dispensa por justa causa de uma gestante que apresentou ao empregador atestados médicos falsos. No entendimento da magistrada, a empregada cometeu falta grave o suficiente para quebrar a confiança necessária à manutenção do contrato de emprego, o que configura a justa causa para a dispensa. Por isso, rejeitou os pedidos da trabalhadora de anulação da dispensa e de pagamento dos direitos decorrentes, incluindo indenizações pela estabilidade da gestante e por danos morais.
Na sentença, a julgadora ressaltou que a dispensa por justa causa é a pena mais grave que pode ser aplicada pelo empregador ao empregado e, por isso, exige prova incontestável do fato que provocou a quebra da confiança, imprescindível ao liame de emprego. Segundo a juíza, deve-se ter em mente os prejuízos de ordem moral, profissional e financeira que a dispensa dessa natureza traz ao trabalhador, sobretudo nos dias de hoje, tendo em vista os altos índices de desemprego. “Por outro lado, uma vez comprovada a conduta reprovável do empregado, não pode o Judiciário se esquivar do reconhecimento da justa causa”, destacou a juíza.
No caso, a empregada estava grávida e foi dispensada por justa causa, por ato de negligência e improbidade. Mas a prova documental demonstrou claramente que a empregada apresentou à empresa dois atestados médicos adulterados, além de possuir um histórico de faltas injustificadas. Para a Juiza, essas circunstâncias são suficientes para se reconhecer a legalidade da dispensa por justa causa da gestante.
Houve recurso, mas a sentença foi mantida pela 6a Turma do TRT-MG.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Felipe Abdo Montezi – Direto Jurídico ACE